A Lei n.º 93/2021, 20 de dezembro, veio estabelecer o regime geral de proteção de denunciantes de infrações, transpondo para o ordenamento jurídico nacional a Diretiva (UE) 2019/1937 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2019, (Diretiva de Whistleblowing), relativa à proteção das pessoas que denunciam violações do direito da União.

O Centro Social Paroquial Padre Ângelo Ferreira Pinto, doravante designado por Centro Padre Ângelo, que se rege por elevados níveis éticos e de integridade, entendendo que esta temática se afigura, nos dias de hoje, como crucial para o seu sucesso e reputação, aprovou um Regulamento do Canal de Denúncia Interna.


Consideram-se infrações os atos ou omissões, praticados de forma dolosa ou negligente, que se encontram previstos e descritos no número 1 do artigo 2º da Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro, bem como no art. 3º do Decreto-Lei nº 109-E/2021, nomeadamente nos seguintes domínios:

  • Contratação pública;
  • Prevenção do branqueamento de capitais e do financiamento do terrorismo;
  • Segurança e conformidade dos produtos e serviços prestados;
  • Segurança dos transportes;
  • Proteção do ambiente;
  • Proteção contra radiações e segurança nuclear;
  • Segurança dos alimentos para consumo humano e animal, saúde animal e bem-estar animal;
  • Saúde Pública;
  • Defesa do consumidor;
  • Proteção da privacidade e dos dados pessoais e segurança da rede e dos sistemas de informação.

Considera-se Denunciante, pessoa singular que denuncie ou divulgue publicamente uma infração com fundamento em informações obtidas no âmbito da sua atividade profissional, independentemente da natureza desta atividade e do setor em que é exercida.

Podem ser considerados Denunciantes:

    (i) Trabalhadores;
    (ii) Os prestadores de serviços, contratantes, subcontratantes e fornecedores, bem como quaisquer pessoas que atuem sob a sua direção ou supervisão;
    (iii) Titulares de participações sociais, membros de órgãos de administração, gestão e órgãos fiscais ou de supervisão de pessoas coletivas, incluindo membros não executivos;
    (iv) Os voluntários e estagiários (remunerados ou não remunerados) do Centro Padre Ângelo.

Consulte aqui o Regulamento do Canal de Denúncia Interna

A comunicação de quaisquer denúncias ao abrigo e nos termos do presente Regulamento far-se-á através de um Canal de Denúncia Interna a qual poderá ser efetuada pelos seguintes meios, à escolha do autor da comunicação:

    a. Presencial: na Receção do Centro Padre Ângelo, sita na Praceta Padre Ângelo Ferreira Pinto, n.º 7, 4455-469 Perafita;
    b. Por escrito:

      I. Mediante carta remetida para o endereço postal Praceta Padre Ângelo Ferreira Pinto, n.º 7, 4455-469 Perafita, com indicação de “confidencial”, com o assunto “Denúncia” e remetida ao cuidado do responsável pelo cumprimento normativo do Regime Geral de Prevenção de Corrupção;
      II. Mediante preenchimento do formulário aqui.