Ao abrigo do estatuto do Mecenato, o donativo financeiro ao Centro Social Paroquial Padre Ângelo Ferreira Pinto, é dedutível nos impostos (IRS/IRC).
Que benefícios recolhem as empresas das doações efetivadas ao Centro Social e Paroquial Padre Ângelo Ferreira Pinto?
As empresas que efetuam donativos a uma IPSS têm a vantagem fiscal de deduzir aos seus lucros um montante superior ao realmente doado.
Que benefício recolhem as pessoas singulares das doações efetivadas ao Centro Social e Paroquial Padre Ângelo Ferreira Pinto?
Os residentes em Portugal que efetuem um donativo a uma IPSS podem descontar à coleta do IRS 25% do montante doado (com limite de 15% da coleta).
Posso ajudar o Centro Social através da consignação do meu IRS?
Sim. A consignação de IRS não tem custos para o contribuinte, já que permite desviar 0,5% do imposto que entraria nos cofres do Estado (e não 0,5% do que é devolvido ao contribuinte) para uma instituição a gosto do contribuinte.
Para que lhe possamos emitir o devido recibo de donativo, necessário para anexar à declaração de impostos, deverá preencher corretamente o seguinte formulário.
Logo que o pagamento seja recebido, de imediato, entraremos em contacto consigo para proceder ao respetivo recibo de donativo.
Logo que o donativo seja recebido, de imediato, será enviado, por correio, para a morada indicada o respetivo recibo.
Donativos por cheque ou transferência
Se optar por fazer uma doação ao Centro Social e Paroquial Padre Ângelo Ferreira Pinto tem à sua disposição os seguintes meios de pagamento.
- Cheque a favor do Centro Social e Paroquial Padre Ângelo Ferreira Pinto
- Transferência bancária para a conta do Centro Social e Paroquial Padre Ângelo Ferreira Pinto
NIB: 0035 2073 00002809330 23