A consignação de IRS não tem custos para o contribuinte, já que permite desviar 0,5% do imposto que entraria nos cofres do Estado (e não 0,5% do que é devolvido ao contribuinte) para uma instituição a gosto do contribuinte.

A Lei 16/2001 (artigo 32 nº 6) regulamenta estes atos de solidariedade através da consignação do imposto já liquidado pelo cidadão contribuinte. A contribuição através da Declaração de Rendimentos é um ato de Responsabilidade Social que visa apoiar todas as pessoas mais desfavorecidas na sociedade.

Este ano, no seu IRS, no Quadro 11 do Modelo 3, escreva o número de contribuinte do Centro Social Paroquial Padre Ângelo ferreira Pinto: 503553573

É uma forma de nós sabermos que uma parte dos nossos impostos vai ser bem aplicada.